Responsabilização Administrativa e Lei Anticorrupção
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Navegando Responsabilização Administrativa e Lei Anticorrupção por Autor "SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA"
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Item DECISÃO Nº 001/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 70640599/2015(2016-01-11) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: alínea "b ", inciso IV, art. 5° da lei nº 12.846/2013. CONDUTA: omissão na apresentação da documentação de habilitação nos procedimentos licitatórios dos processos n.ºs 68120290 e 67535070, pregões eletrônicos n.ºs 006/2014 e 008/2014 , respectivamente, em que se sagrou vencedora. PENALIDADE: multa administrativa no valo r de R$ 6.000,00 (seis mil reais), e publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 001/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 74046403/2016(2017-01-27) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: artigo 5°, inciso IV, alíneas "d ", da Lei Federal n° 12.846/2013. CONDUTA: apresentar documentos falsificado/adulterado. PENALIDADE: multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 001/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 77205197/2017(2020-02-19) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: artigo 5º, inciso IV, alínea ‘d’, da Lei Federal nº 12.846/2013 CONDUTA: fraudar contratos administrativos. DECISÃO: condenação ao pagamento de multa administrativa e publicação extraordinária do extrato da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-NDGSD(2022-12-07) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: - Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo - CESP: artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo - CESP ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013;Item DECISÃO Nº 001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-WQT4D(2024-05-07) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: Artigo 5°, inciso IV, alíneas “b”, da Lei n° 12.846/2013; CONDUTAS: Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; DECISÃO: - Condenação da empresa MP COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 002/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 80981070/2018(2020-02-19) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: - COMERCIAL PICAPAU EIRELI - ME: artigo 5º, inciso IV, alíneas ‘’d’’ e “e”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - A. CHRISTO COMERCIO - ME: artigo 5º, inciso IV, alíneas ‘’d’’ e “e”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - NOVA CRIST EIRELI - ME: artigo 5º, inciso IV, alínea “e”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - CRIST COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME; V&M INDÚSTRIA E COMÉRCIO; VIRGEMPEL PAPÉIS E PLÁSTICOS e REC COMERCIAL IMPORT LTDA - ME: absolvidas de todas as imputações. CONDUTAS: fraudar licitações públicas (artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013) e criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou celebrar contrato administrativo (artigo 5º, inciso IV, alínea “e”, da Lei Federal nº 12.846/2013). DECISÃO: - Condenação da empresa COMERCIAL PICAPAU EIRELI - ME ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; - Condenação da empresa A. CHRISTO COMÉRCIO - ME ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; - Condenação da empresa NOVA CRIST EIRELI - ME ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória. - Absolvição das empresas CRIST COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA - ME; V&M INDÚSTRIA E COMÉRCIO; VIRGEMPEL PAPÉIS E PLÁSTICOS e REC COMERCIAL IMPORT LTDA - ME de todas as imputações.Item DECISÃO Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 83179062/2018(2021-10-07) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: - ADONAI CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA: artigo 5º, inciso IV, alíneas “b’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; - FACCO SOLUÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS LTDA: artigo 5º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013; - NOVA JERUSALÉM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA: absolvida de todas as imputações. CONDUTAS: fraudar a realização de ato de licitação pública (artigo 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal nº 12.846/2013); apresentar documento falso em pregão eletrônico (artigo 7º da Lei nº 10.520/2002) e subvencionar a prática de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção (artigo 5º, inciso II da Lei Federal nº 12.846/2013). DECISÃO: - Condenação da empresa ADONAI CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 03 (três) meses; - Condenação da empresa FACCO SOLUÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS LTDA ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; - Absolvição da empresa NOVA JERUSALÉM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA de todas as imputações.Item DECISÃO Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-8JDBN(2022-12-07) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: - Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública. DECISÃO: - Absolvição do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso I, e, no art. 5º. inciso IV, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 12.846/2013;Item DECISÃO Nº 002/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-6N0L5(2023-12-06) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: CONSÓRCIO ITS ESPÍRITO SANTO, constituído pelas empresas: SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Empresa Líder (CNPJ nº 25.898.180/0001-00); FISCAL TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA. - 2ª Consorciada (CNPJ nº 00.113.691/0001-30); TELTEX TECNOLOGIA S/A - 3ª Consorciada (CNPJ: 73.442.360/0003- 89): Absolvidas da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; DECISÃO: - Absolvição da pessoa jurídica CONSÓRCIO ITS, constituída pelas empresas: SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EMPRESA LÍDER (CNPJ Nº 25.898.180/0001-00); FISCAL TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA. - 2ª CONSORCIADA (CNPJ Nº 00.113.691/0001-30); TELTEX TECNOLOGIA S/A - 3ª CONSORCIADA (CNPJ: 73.442.360/0003-89) das imputações constantes na Portaria nº 183-S de 23 de dezembro de 2021 e referentes aos atos lesivos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 12.846/2013 e da subsunção com a Lei nº 8.666/1993, conforme art. 1°, parágrafo único, do Decreto 3956-R/2016.A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.Item DECISÃO Nº 002/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-PR4HZ(2024-05-07) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS (ABTA) – CNPJ nº 26.881.814/0001-76 – artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. DECISÃO:- Condenação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES ESERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS (ABTA) ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 003/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 71380248.2015(2016-06-17) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO art. 50 , IV, "a" da lei federal n° 12.846/2013. CONDUTA: apresentação de documento público falso. PENALIDADE: multa administrativa e publicação extraordinária do extrato da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 003/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 82833427/2018(2020-10-26) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B PEREIRA LTDA - ME: artigo 5º, inciso IV, alíneas ‘’d’’ e “e”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - I O PALMEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARACRUZ - ME: artigo 5º, inciso IV, alíneas ‘’d’’ e “e”, da Lei Federal nº 12.846/2013; CONDUTAS: fraudar contrato administrativo e constituir irregular ou fraudulentamente pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo. DECISÃO: - Condenação da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B PEREIRA LTDA - ME ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; - Condenação da empresa I O PALMEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARACRUZ - ME ao pagamento de multa administrativa , estendidos os efeitos da penalidade à pessoa de Marlene Pereira Palmeira, na condição de sócia-administradora oculta, por desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; - Absolvição da empresa I O PALMEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARACRUZ - ME do ilícito tipificado no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013.Item DECISÃO Nº 004/2016 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 70665141/2015(2016-09-28) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: artigo 5°, inciso IV, alíneas "b" e "d", da Lei Federal n° 12.846/2013 . CONDUTA: apresentação de documenta falso durante processo licitatório com o intuito de se demonstrar apta à celebração de contrato administrativa. PENALIDADE: multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 004/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 74470140/2016(2018-05-23) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: art. 5°, inciso IV, alíneas “a” e “b” , da lei n° 12.846/2013, e art. 7° da lei 10.520/2002. CONDUTA: utilizar o mesmo numero de IP (Internet Protocol) na participação em Pregão Eletrônico. DECISAO: improcedência do presente Processo Administrativa de Responsabilização instaurado por meio da Portaria n° 081-S, de 24 de maio de 2016.Item DECISÃO Nº 005/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 75499541/2016(2018-05-25) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: art. 5º, inciso IV, alíneas “a” e “b”, da lei nº 12.846/2013, e art. 7º da lei 10.520/2002. CONDUTA: utilizar o mesmo número de IP (Internet Protocol) na participação em Pregão Eletrônico. DECISÃO: improcedência do presente Processo Administrativo de Responsabilização instaurado por meio da Portaria nº 142-S, de 31 de agosto de 2016.Item DECISÃO Nº 005/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 79690289/2017(2020-01-03) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: artigo 5º, inciso V, da Lei Federal nº 12.846/2013 CONDUTA: dificultar atividade de investigação conduzida pela SECONT. DECISÃO: condenação ao pagamento de multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 005/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 84854375/2019(2021-12-30) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: - FAG COMERCIOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MÓVEIS EIRELI: artigo 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal nº 12.846/2013. CONDUTAS: fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público. DECISÃO: Condenação da empresa FAG COMERCIOS E SERVIÇOS DE EQUIPAMENTOS, MÁQUINAS, MÓVEIS EIRELI ao pagamento de multa administrativa, e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 005/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-0SCP9(2024-09-11) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: ASSOCIAÇÃO GERAL DOS MILITARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (AGEM-PMBM/ES) – CNPJ nº 17.897.107/0001-87 – artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO GERAL DOS MILITARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (AGEM-PMBM/ES) ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 006/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 76805816/2017(2018-07-27) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: art. 5º, inciso IV, alínea “b”, da lei nº 12.846/2013. CONDUTA: deixar de entregar os objetos licitados. DECISÃO: improcedência do presente Processo Administrativo de Responsabilização instaurado por meio da Portaria SECONT nº 024-S/2017, de 26 de janeiro de 2017.Item DECISÃO Nº 006/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 84851821/2019(2022-12-28) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIAENQUADRAMENTO: - INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA, absolvida de todas as imputações. - SILTEC SERVIÇOS LTDA, absolvida de todas as imputações. CONDUTAS APURADAS: perturbar procedimento licitatório público. DECISÃO: - Absolvição das empresas INDREL INDUSTRIA DE REFRIGERAÇÃO LONDRINENSE LTDA e SILTEC SERVIÇOS LTDA: absolvidas de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso II, e, inciso IV, alíneas “a”, “b” e “c” da Lei nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002.