DECISÃO Nº 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-NDGSD

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Data

2022-12-07

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Resumo

ENQUADRAMENTO: - Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo - CESP: artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo - CESP ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013;

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Palavras-chave

Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo, CESP, 27.499.778/0001-43

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