DECISÃO Nº 003/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 82833427/2018
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Data
2020-10-26
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Editor
SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Resumo
ENQUADRAMENTO: - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B PEREIRA LTDA - ME: artigo 5º, inciso IV, alíneas ‘’d’’ e “e”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - I O PALMEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARACRUZ - ME: artigo 5º, inciso IV, alíneas ‘’d’’ e “e”, da Lei Federal nº 12.846/2013;
CONDUTAS: fraudar contrato administrativo e constituir irregular ou fraudulentamente pessoa jurídica para celebrar contrato administrativo.
DECISÃO: - Condenação da empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B PEREIRA LTDA - ME ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; - Condenação da empresa I O PALMEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARACRUZ - ME ao pagamento de multa administrativa , estendidos os efeitos da penalidade à pessoa de Marlene Pereira Palmeira, na condição de sócia-administradora oculta, por desconsideração da personalidade jurídica da empresa, com base no artigo 14 da Lei nº 12.846/2013, e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; - Absolvição da empresa I O PALMEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARACRUZ - ME do ilícito tipificado no artigo 5º, inciso II, da Lei nº 12.846/2013.
Descrição
Palavras-chave
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES A/B PEREIRA LTDA - ME, I O PALMEIRA - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES ARACRUZ - ME, 12.004.888/0001-10, 23.446.753/0001-20, sócia-administradora oculta