DECISÃO Nº 004/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-6T9ZG
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Data
2025-07-21
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Resumo
ENQUADRAMENTO: artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013;
CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
DECISÃO: Condenação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
ACS-PMBM/ES ao pagamento de multa administrativa , à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória os seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico da empresa por 30 (trinta) dias.
Descrição
Palavras-chave
ASSOCIAÇÃO DOS CABOS E SOLDADOS DA POLÍCIA MILITAR E BOMBEIRO MILITAR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, ACSPMBM/ES, 27.346.535/0001-75