DECISÃO Nº 002/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 83179062/2018

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Data

2021-10-07

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SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Resumo

ENQUADRAMENTO: - ADONAI CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA: artigo 5º, inciso IV, alíneas “b’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; - FACCO SOLUÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS LTDA: artigo 5º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013; - NOVA JERUSALÉM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA: absolvida de todas as imputações. CONDUTAS: fraudar a realização de ato de licitação pública (artigo 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal nº 12.846/2013); apresentar documento falso em pregão eletrônico (artigo 7º da Lei nº 10.520/2002) e subvencionar a prática de ato lesivo previsto na Lei Anticorrupção (artigo 5º, inciso II da Lei Federal nº 12.846/2013). DECISÃO: - Condenação da empresa ADONAI CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 03 (três) meses; - Condenação da empresa FACCO SOLUÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS LTDA ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; - Absolvição da empresa NOVA JERUSALÉM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA de todas as imputações.

Descrição

Palavras-chave

ADONAI CONTABILIDADE CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, FACCO SOLUÇÕES CONTÁBEIS E GERENCIAIS LTDA, NOVA JERUSALÉM CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, 26.465.731/0001-04, 15.729.703/0001-22, 28.520.423/0001-51

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