Decisões - Processo Administrativo de Responsabilização
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Coleção destinada a armazenar as decisões proferidas no âmbito de Processos Administrativos de Responsabilização - PAR, instaurados com base na Lei Federal nº 12.846/13.
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Item DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 2016-0.052.592-6(CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 2017-11-07)Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa JOFEGE PAVIMENTAÇÃO E CONSTRUÇÃO LTDA. (CNPJ 62.162.847/0001-20), ao pagamento de multa administrativa, no prazo de 30 (trinta). A condenação decorre da prática de ato contra a Administração Pública Municipal de São Paulo nos termos da Lei Federal n° 12.846/2013 e tem fundamento no artigo 6º, I e II, dessa Lei, c.c. os artigos 21 e 22 do Decreto Municipal n° 55.107/2014, pela incursão em prática classificada como ato lesivo pelo art. 5º, IV, "d" da Lei mencionada.Item DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 2015-0.326.696-2(CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 2016-12-15)Decisão Administrativa resultando na ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica SP EVENTOS LTDA, CNPJ 50.939.008/0001-96 da imputação de fraude à licitação (artigo 5o, letra "d", da Lei 12.846/2013).Item DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 2015-0.241.793-2(CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 2016-08-19)Decisão Administrativa resultando na condenação das pessoas jurídicas Graftec Gráfica e Editora Ltda, CNPJ n° 04.059.685/0001-00, RGB Mídia & Gráfica EIRELI, CNPJ n° 08.350.394/0001-10, e Rede Seg Gráfica e Editora EIRELI, CNPJ n° 13.288.025/0001-84 ao pagamento, no prazo de 30 (trinta) dias, de MULTAS ADMINISTRATIVAS e PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DO EXTRATO DESTA DECISÃO CONDENATÓRIA, a suas expensas, em jornal de grande circulação em São Paulo/SP e em edital afixado no próprio estabelecimento, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em local que permita a visibilidade pelo público. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo nos termos da Lei Federal n° 12.846/2013 (LEI ANTICORRUPÇÃO) e tem fundamento no artigo 6º, I e II, dessa lei, c.c os artigos 21, 22, 23, II e III, Parágrafo Único, do Decreto Municipal n° 55.107/2014, pelas práticas de conduta tipificada no 6° e seguintes da Lei Federal n0 12.846/2013 e nos artigos 3° e seguintes do Decreto Municipal n° 55.107/2014.Item DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 2017-0.006.809-8(CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, 2018-10-23)Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica MIDIAMENTAL PRODUÇOES ARTÍSTICAS LTDA. - ME, CNPJ/MF n° 08.262.285/0001-40 (atual TAGES PRODUÇÕES ARTÍSTICAS EIRELI - ME), ao pagamento de MULTA ADMINISTRATIVA, no prazo de 30 (trinta) dias, com fundamento no artigo 6°, caput, inciso I, parte final, da Lei Federal n° 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § Iº, ambos do Decreto Municipal n° 55.107/2014, bem como à PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, em jornal de grande circulação na Cidade de São Paulo, com fundamento no artigo 6o, caput, inciso II, e §5°, da mesma Lei e também nos artigos 17, parágrafo único, e 23, ambos do referido Decreto Municipal, em razão da prática de conduta tipificada pelo artigo 5º, inciso I, da referida Lei, ressalvando que a aplicação destas sanções não exclui, sob qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado (artigo 6°, § 3°, da citada Lei). A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo (Lei Federal n° 12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO).Item DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO - PAR N° 01.168980.18.37(CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE, 2022-05-25)Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica Comercial Nosso Lar EIRELI LTDA, pela prática de conduta regulamentada no art. 28 do Decreto Municipal n° 6.954/2018, adoto, em consonância com os parâmetros estabelecidos no art. 6°, inciso I e §4° da Lei Federal n° 12.846/2013, regulamentada nos artigos 34 a 36 do Decreto Municipal n° 16.954/2018, cumulada com declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo período de 05 anos, contados da publicação deste ato, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, nos termos do inciso IV do art. 87 e dos incisos II e III do artigo 88 da Lei Federal n° 8.666/1993, ensejando a responsabilidade objetiva da empresa pela alínea “a” do inciso IV do art. 5° da Lei Federal n° 12.846/2013.Item DECISÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - PAR Nº 53/000102/2019(CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 2020-10-20)Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica Novos Ciclos Produtos e Equipamentos para Saúde Ltda (antiga Neoline Produtos e Serviços Hospitalares Ltda) - CNPJ 09.366.073/0001-76, pela prática de ato lesivo tipificado no art. 5º, IV, “a” e “d” da Lei Federal nº 12.846 de 2013 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520 de 2002. Decisão do recurso pelo Conselho Superior do Controle Interno – CSCI mantendo a decisão proferida pelo Controlador-Geral do Estado.Item DECISÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - PAR Nº 53/000047/2019(CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 2020-11-17)Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica Lab Pack do Brasil Produtos Hospitalares Ltda - CNPJ 67.692.087/0001-86, pela prática de ato lesivo tipificado no art. 5º, IV, “a” e “d” da Lei Federal nº 12.846 de 2013 e art. 88, II da Lei nº 8.666 de 1993. Decisão do recurso pelo Conselho Superior do Controle Interno – CSCI mantendo a decisão proferida pelo Controlador-Geral do EstadoItem DECISÃO DO PROCESSO DE APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - PAR Nº 53/000102/2019(CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, 2020-01-29)Decisão Administrativa resultando na condenação da pessoa jurídica Benildo Domingos Carrer-EPP - CNPJ 36.794.162/0001-96, pela prática de conduta tipificada no art. 7º da Lei Federal nº 10.520 de 2002; e das empresas Eco Hotel do Lago Ltda - CNPJ 03.174.811/0001-05, e Escultoria Negócios Empresariais e Eventos Ltda – CNPJ 02.543.962/0001-12, pela prática de ato lesivo tipificado no art. 5º, IV, “a” da Lei Federal nº 12.846 de 2013.Item DECISÃO Nº 002/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-6N0L5(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2023-12-06)ENQUADRAMENTO: CONSÓRCIO ITS ESPÍRITO SANTO, constituído pelas empresas: SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - Empresa Líder (CNPJ nº 25.898.180/0001-00); FISCAL TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA. - 2ª Consorciada (CNPJ nº 00.113.691/0001-30); TELTEX TECNOLOGIA S/A - 3ª Consorciada (CNPJ: 73.442.360/0003- 89): Absolvidas da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; DECISÃO: - Absolvição da pessoa jurídica CONSÓRCIO ITS, constituída pelas empresas: SIGMA ENGENHARIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. - EMPRESA LÍDER (CNPJ Nº 25.898.180/0001-00); FISCAL TECNOLOGIA E AUTOMAÇÃO LTDA. - 2ª CONSORCIADA (CNPJ Nº 00.113.691/0001-30); TELTEX TECNOLOGIA S/A - 3ª CONSORCIADA (CNPJ: 73.442.360/0003-89) das imputações constantes na Portaria nº 183-S de 23 de dezembro de 2021 e referentes aos atos lesivos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 12.846/2013 e da subsunção com a Lei nº 8.666/1993, conforme art. 1°, parágrafo único, do Decreto 3956-R/2016.A decisão comporta recurso administrativo com efeito suspensivo.Item DECISÃO RECURSAL Nº 002/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-MF8PC(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2024-04-09)ENQUADRAMENTO: SERVILIMP SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO DE LIMPEZA DE VITÓRIA LTDA, CNPJ nº 15.454.201/0001-36 – artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; DECISÃO: - Condenação da empresa SERVILIMP SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO DE LIMPEZA DE VITÓRIA LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 06 (seis) meses;Item DECISÃO Nº 005/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-0SCP9(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2024-09-11)ENQUADRAMENTO: ASSOCIAÇÃO GERAL DOS MILITARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (AGEM-PMBM/ES) – CNPJ nº 17.897.107/0001-87 – artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO GERAL DOS MILITARES DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO (AGEM-PMBM/ES) ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-8JDBN(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2022-12-07)ENQUADRAMENTO: - Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública. DECISÃO: - Absolvição do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso I, e, no art. 5º. inciso IV, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 12.846/2013;Item DECISÃO RECURSAL Nº 004/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-J6HPC(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2024-10-25)ENQUADRAMENTO: ORTHOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA (CNPJ nº 25.167.768/0001-85) – artigo 5°, inciso IV, alíneas “b”, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; DECISÃO: Condenação da empresa ORTHOFLEX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COLCHÕES LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 13 (treze) meses e 15 (quinze) dias;Item DECISÃO Nº 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-NDGSD(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2022-12-07)ENQUADRAMENTO: - Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo - CESP: artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo - CESP ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013;Item DECISÃO Nº 006/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-8DX8D(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2024-09-10)ENQUADRAMENTO: CLUBE HS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (HS) – CNPJ nº 12.293.737/0001-29– artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica CLUBE HS PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA (HS) ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 007/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-X06M6(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2024-09-10)ENQUADRAMENTO ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS (SAC) – CNPJ nº 00.818.632/0001-67– artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL E CULTURAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS (SAC) ao pagamento de multa administrativa, e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 002/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-PR4HZ(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2024-05-07)ENQUADRAMENTO: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS (ABTA) – CNPJ nº 26.881.814/0001-76 – artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. DECISÃO:- Condenação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE TRABALHADORES ESERVIDORES PÚBLICOS ATIVOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS (ABTA) ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 008/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-M27LC(SECRETARIA DE ESTADO E CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2024-09-23)ENQUADRAMENTO: ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESPÍRITO SANTO (ASPCMES) – CNPJ nº 24.104.379/0001-48 – artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS E MILITARES DO ESPÍRITO SANTO (ASPCMES) ao pagamento de multa administrativa, e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.Item DECISÃO Nº 011/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-J22D0(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2022-12-28)ENQUADRAMENTO: - SAÚDE LINK SS LTDA (CNPJ nº 25.136.396/0001- 20): absolvida de todas as imputações. CONDUTAS APURADAS: fraudar procedimento licitatório público e não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública. DECISÃO: - Absolvição da empresa SAÚDE LINK SS LTDA: absolvidas de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d” da Lei nº 12.846/2013 e art. 88, inciso III da Lei nº 8.666/1993;Item DECISÃO RECURSAL Nº 001/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-NVQ7C(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA, 2023-08-21)ENQUADRAMENTO: – artigo 5°, inciso IV, alíneas “b”, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; DECISÃO: - Condenação da empresa DISTRIBUIDORA SANTA PAULA LTDA EPP ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.