DECISÃO Nº 012/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 87287528/2019

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Data

2022-12-28

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Resumo

ENQUADRAMENTO: EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI - artigo 5º, inciso III e IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; JRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI - artigo 5º, inciso II e IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico. DECISÃO: - Condenação da empresa EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - Condenação da empresa JRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.

Descrição

Palavras-chave

EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI, JRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI, 32.447.500/0001-62, 23.178.176/0001-33

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