DECISÃO Nº 012/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 87287528/2019
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2022-12-28
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
ENQUADRAMENTO: EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI - artigo 5º, inciso III e IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; JRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI - artigo 5º, inciso II e IV,
alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico.
DECISÃO: - Condenação da empresa EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - Condenação da empresa JRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.
Descrição
Palavras-chave
EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI, JRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI, 32.447.500/0001-62, 23.178.176/0001-33