DECISÃO Nº 012/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 87287528/2019

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-12-02T18:39:33Z
dc.date.available2024-12-02T18:39:33Z
dc.date.issued2022-12-28
dc.description.abstractENQUADRAMENTO: EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI - artigo 5º, inciso III e IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; JRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI - artigo 5º, inciso II e IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico. DECISÃO: - Condenação da empresa EVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - Condenação da empresa JRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alíneas “c” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/139
dc.subjectEVOLUÇÃO COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI
dc.subjectJRS COMERCIO E ALIMENTAÇÃO EIRELI
dc.subject32.447.500/0001-62
dc.subject23.178.176/0001-33
dc.titleDECISÃO Nº 012/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 87287528/2019
dc.typeOutro

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