DECISÃO RECURSAL Nº 006/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 75871629/2016
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Data
2018-09-18
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Resumo
CONDUTA: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outra expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público.
ENQUADRAMENTO: artigo 5°, inciso IV, alínea "a" da Lei Federal n° 12.846/2013 e art. 7 da Lei 10.520/2002.
DECIDE: Nos termos do voto proferido pelo Relator, os membros aptos decidem por conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as sanções impostas de multa administrativa para as empresas MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA e VAIMED TECNOLOGIAS EM SAÚDE LTDA- ME, de publicação extraordinária da decisão condenatória e de impedimento de licitar com a Administração Púbica Estadual por um período de 06 (seis) meses, para ambas as empresas.
Descrição
Palavras-chave
MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA, VAIMED TECNOLOGIAS EM SAUDE LTDA-ME, 48.939.276/0001-66, 39.323.217/0001-78