DECISÃO RECURSAL Nº 006/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 75871629/2016
dc.contributor.author | SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA | |
dc.date.accessioned | 2024-11-27T16:39:37Z | |
dc.date.available | 2024-11-27T16:39:37Z | |
dc.date.issued | 2018-09-18 | |
dc.description.abstract | CONDUTA: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outra expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público. ENQUADRAMENTO: artigo 5°, inciso IV, alínea "a" da Lei Federal n° 12.846/2013 e art. 7 da Lei 10.520/2002. DECIDE: Nos termos do voto proferido pelo Relator, os membros aptos decidem por conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as sanções impostas de multa administrativa para as empresas MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA e VAIMED TECNOLOGIAS EM SAÚDE LTDA- ME, de publicação extraordinária da decisão condenatória e de impedimento de licitar com a Administração Púbica Estadual por um período de 06 (seis) meses, para ambas as empresas. | |
dc.identifier.uri | https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/96 | |
dc.subject | MEDI HOUSE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA | |
dc.subject | VAIMED TECNOLOGIAS EM SAUDE LTDA-ME | |
dc.subject | 48.939.276/0001-66 | |
dc.subject | 39.323.217/0001-78 | |
dc.title | DECISÃO RECURSAL Nº 006/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 75871629/2016 | |
dc.type | Outro |
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