DECISÃO RECURSAL Nº 006/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 75871629/2016

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-11-27T16:39:37Z
dc.date.available2024-11-27T16:39:37Z
dc.date.issued2018-09-18
dc.description.abstractCONDUTA: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outra expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público. ENQUADRAMENTO: artigo 5°, inciso IV, alínea "a" da Lei Federal n° 12.846/2013 e art. 7 da Lei 10.520/2002. DECIDE: Nos termos do voto proferido pelo Relator, os membros aptos decidem por conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as sanções impostas de multa administrativa para as empresas MEDI HOUSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA e VAIMED TECNOLOGIAS EM SAÚDE LTDA- ME, de publicação extraordinária da decisão condenatória e de impedimento de licitar com a Administração Púbica Estadual por um período de 06 (seis) meses, para ambas as empresas.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/96
dc.subjectMEDI HOUSE INDUSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES LTDA
dc.subjectVAIMED TECNOLOGIAS EM SAUDE LTDA-ME
dc.subject48.939.276/0001-66
dc.subject39.323.217/0001-78
dc.titleDECISÃO RECURSAL Nº 006/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 75871629/2016
dc.typeOutro

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Decisão Recursal nº 006.2018 - Processo Administrativo de Responsabilização nº 75871629.2016.pdf
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