DECISÃO Nº 002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-54QLT
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Data
2025-07-21
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Resumo
ENQUADRAMENTO: ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO – ABMES (CNPJ nº 01.719.037/0001-37) – artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013;
CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente;
DECISÃO: Condenação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO – ABMES ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória
nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico da empresa por 30 (trinta) dias.
Descrição
Palavras-chave
ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO, ABMES, 01.719.037/0001-37