DECISÃO Nº 002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-54QLT

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2025-09-03T13:53:09Z
dc.date.available2025-09-03T13:53:09Z
dc.date.issued2025-07-21
dc.description.abstractENQUADRAMENTO: ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO – ABMES (CNPJ nº 01.719.037/0001-37) – artigo 5°, IV, alínea “d”, da Lei n° 12.846/2013; CONDUTAS: Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; DECISÃO: Condenação da pessoa jurídica ASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO – ABMES ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da ementa desta decisão condenatória nos seguintes meios: Diário Oficial do Estado do Espírito Santo; Jornal de grande circulação; edital afixado no próprio estabelecimento, que permita a fácil visibilidade pelo público por 30 (trinta) dias e sítio eletrônico da empresa por 30 (trinta) dias.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/397
dc.subjectASSOCIAÇÃO DOS BOMBEIROS MILITARES DO ESPÍRITO SANTO
dc.subjectABMES
dc.subject01.719.037/0001-37
dc.titleDECISÃO Nº 002/2025 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-54QLT
dc.typeOutro

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