DECISÃO RECURSAL Nº 008/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 85363537/2019
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Data
2023-08-25
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Resumo
ENQUADRAMENTO: - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA EIRELI: artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 12.846/2013.
CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública e constituir irregularmente pessoa jurídica para celebrar contrato com autarquia estadual.
DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica Centro de Formação de Condutores Serra-Car Serra Eireli ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
Descrição
Palavras-chave
CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA LTDA ME, 21.532.289/0001-60