DECISÃO RECURSAL Nº 008/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 85363537/2019
dc.contributor.author | SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA | |
dc.date.accessioned | 2024-12-02T17:08:26Z | |
dc.date.available | 2024-12-02T17:08:26Z | |
dc.date.issued | 2023-08-25 | |
dc.description.abstract | ENQUADRAMENTO: - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA EIRELI: artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública e constituir irregularmente pessoa jurídica para celebrar contrato com autarquia estadual. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica Centro de Formação de Condutores Serra-Car Serra Eireli ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória. | |
dc.identifier.uri | https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/132 | |
dc.subject | CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA LTDA ME | |
dc.subject | 21.532.289/0001-60 | |
dc.title | DECISÃO RECURSAL Nº 008/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 85363537/2019 | |
dc.type | Outro |
Arquivos
Pacote Original
Nenhuma Miniatura disponível
- Nome:
- Decisão Recursal nº 008.2023 - Processo Administrativo de Responsabilização nº 85363537.2019.pdf
- Tamanho:
- 9.53 MB
- Formato:
- Adobe Portable Document Format
Licença do Pacote
Nenhuma Miniatura disponível
- Nome:
- license.txt
- Tamanho:
- 1.71 KB
- Formato:
- Item-specific license agreed to upon submission
- Descrição: