DECISÃO RECURSAL Nº 008/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 85363537/2019

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-12-02T17:08:26Z
dc.date.available2024-12-02T17:08:26Z
dc.date.issued2023-08-25
dc.description.abstractENQUADRAMENTO: - CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA EIRELI: artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública e constituir irregularmente pessoa jurídica para celebrar contrato com autarquia estadual. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica Centro de Formação de Condutores Serra-Car Serra Eireli ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/132
dc.subjectCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRA-CAR SERRA LTDA ME
dc.subject21.532.289/0001-60
dc.titleDECISÃO RECURSAL Nº 008/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 85363537/2019
dc.typeOutro

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