DECISÃO RECURSAL Nº 003/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 84853263/2019
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Data
2022-09-15
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Resumo
ENQUADRAMENTO: - SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME: artigo 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; - INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI: artigo 5º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013.
CONDUTAS: fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público e subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013.
DECISÃO: - Condenação da empresa SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; - Condenação da empresa INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ao pagamento de multa administrativa , e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
Descrição
Palavras-chave
SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME, INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI:, 25.109.467/0001-03, 21.993.399/0001-29