DECISÃO RECURSAL Nº 003/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 84853263/2019

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-12-02T14:44:05Z
dc.date.available2024-12-02T14:44:05Z
dc.date.issued2022-09-15
dc.description.abstractENQUADRAMENTO: - SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME: artigo 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; - INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI: artigo 5º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013. CONDUTAS: fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público e subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013. DECISÃO: - Condenação da empresa SOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; - Condenação da empresa INCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI ao pagamento de multa administrativa , e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/129
dc.subjectSOLUÇÃO INDÚSTRIA E COMÉRCIO EIRELI - ME
dc.subjectINCOMOL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÓVEIS EIRELI:
dc.subject25.109.467/0001-03
dc.subject21.993.399/0001-29
dc.titleDECISÃO RECURSAL Nº 003/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 84853263/2019
dc.typeOutro

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Decisão Recursal nº 003.2022 - Processo Administrativo de Responsabilização nº 84853263.2019.pdf
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