DECISÃO RECURSAL Nº 005/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 76805603/2017

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Data

2018-08-16

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Resumo

CONDUTA: Firmar aditivos contratuais durante vigência da penalidade recebida de impedimento em licitar e contratar com o Estado. ENQUADRAMENTO: artigo 5º, inciso IV, alínea ‘’f’’, da Lei Federal nº 12.846/2013. DECIDE: Nos termos do voto proferido pelo Relator, os membros aptos decidem por conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as sanções impostas de multa administrativa e de publicação extraordinária da decisão condenatória.

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Palavras-chave

MEGALAV LAVANDERIA HOSPITALAR LTDA, 13.552.149/0001-25

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