DECISÃO Nº 015/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 76806057/2017

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-11-28T14:56:01Z
dc.date.available2024-11-28T14:56:01Z
dc.date.issued2018-10-29
dc.description.abstractENQUADRAMENTO: art. 5º, inciso IV, alínea “a”, da lei nº 12.846/2013. CONDUTA: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público. DECISÃO: improcedência do presente Processo Administrativo de Responsabilização instaurado por meio da Portaria SECONT nº 025-S/2017, de 26 de janeiro de 2017.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/102
dc.subjectGARAPA DO TERMINAL LTDA - ME
dc.subjectLANCHONETE MOINHO DE SÃO TORQUATO LTDA - ME
dc.subjectLANCHONETE MOINHOS DE JARDIM AMERICA LTDA - ME
dc.subject01.552.979/0001- 73
dc.subject11.501.744/0001-06
dc.subject11.517.975/0001-08
dc.subjectimprocedência
dc.titleDECISÃO Nº 015/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 76806057/2017
dc.typeOutro

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