DECISÃO Nº 015/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 76806057/2017
dc.contributor.author | SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA | |
dc.date.accessioned | 2024-11-28T14:56:01Z | |
dc.date.available | 2024-11-28T14:56:01Z | |
dc.date.issued | 2018-10-29 | |
dc.description.abstract | ENQUADRAMENTO: art. 5º, inciso IV, alínea “a”, da lei nº 12.846/2013. CONDUTA: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público. DECISÃO: improcedência do presente Processo Administrativo de Responsabilização instaurado por meio da Portaria SECONT nº 025-S/2017, de 26 de janeiro de 2017. | |
dc.identifier.uri | https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/102 | |
dc.subject | GARAPA DO TERMINAL LTDA - ME | |
dc.subject | LANCHONETE MOINHO DE SÃO TORQUATO LTDA - ME | |
dc.subject | LANCHONETE MOINHOS DE JARDIM AMERICA LTDA - ME | |
dc.subject | 01.552.979/0001- 73 | |
dc.subject | 11.501.744/0001-06 | |
dc.subject | 11.517.975/0001-08 | |
dc.subject | improcedência | |
dc.title | DECISÃO Nº 015/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 76806057/2017 | |
dc.type | Outro |
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