DECISÃO Nº 015/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 76806057/2017
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Data
2018-10-29
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Editor
SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Resumo
ENQUADRAMENTO: art. 5º, inciso IV, alínea “a”, da lei nº 12.846/2013.
CONDUTA: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público.
DECISÃO: improcedência do presente Processo Administrativo de Responsabilização instaurado por meio da Portaria SECONT nº 025-S/2017, de 26 de janeiro de 2017.
Descrição
Palavras-chave
GARAPA DO TERMINAL LTDA - ME, LANCHONETE MOINHO DE SÃO TORQUATO LTDA - ME, LANCHONETE MOINHOS DE JARDIM AMERICA LTDA - ME, 01.552.979/0001- 73, 11.501.744/0001-06, 11.517.975/0001-08, improcedência