DECISÃO Nº 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-NDGSD

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-12-03T16:42:33Z
dc.date.available2024-12-03T16:42:33Z
dc.date.issued2022-12-07
dc.description.abstractENQUADRAMENTO: - Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo - CESP: artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo - CESP ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013;
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/149
dc.subjectClube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo
dc.subjectCESP
dc.subject27.499.778/0001-43
dc.titleDECISÃO Nº 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-NDGSD
dc.typeOutro

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