DECISÃO Nº 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-NDGSD
dc.contributor.author | SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA | |
dc.date.accessioned | 2024-12-03T16:42:33Z | |
dc.date.available | 2024-12-03T16:42:33Z | |
dc.date.issued | 2022-12-07 | |
dc.description.abstract | ENQUADRAMENTO: - Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo - CESP: artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública. DECISÃO: - Condenação da pessoa jurídica Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo - CESP ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013; | |
dc.identifier.uri | https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/149 | |
dc.subject | Clube de Assistência aos Servidores Públicos e Trabalhadores do Espirito Santo | |
dc.subject | CESP | |
dc.subject | 27.499.778/0001-43 | |
dc.title | DECISÃO Nº 001/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2020-NDGSD | |
dc.type | Outro |
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