DECISÃO RECURSAL Nº 004/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 77180798/2017

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-11-28T17:56:09Z
dc.date.available2024-11-28T17:56:09Z
dc.date.issued2019-06-11
dc.description.abstractENQUADRAMENTO: artigo 5°, inciso IV, alínea "a” da Lei Federal n° 12.846/2013 e art. 7 da Lei 10.520/2002. CONDUTA: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público. DECISÃO: multa administrativa para as empresas PERC CONSTRUÇÔES E INCORPORAÇÔES LTDA-EPP e RRG CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-ME, e publicação extraordinária da decisão condenatória e, para ambas as empresas, impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como seu descredenciamento do SICAF e de outras sistemas de cadastra de fornecedores do Estado.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/104
dc.subjectPERC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA- EPP
dc.subjectRRG CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-ME
dc.subject08.729.407/0001-66
dc.subject97.544.368/0001-52
dc.titleDECISÃO RECURSAL Nº 004/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 77180798/2017
dc.typeOutro

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Decisão Recursal nº 004.2019 - Processo Administrativo de Responsabilização nº 77180798.2017.pdf
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