DECISÃO RECURSAL Nº 004/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 77180798/2017

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2019-06-11

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Resumo

ENQUADRAMENTO: artigo 5°, inciso IV, alínea "a” da Lei Federal n° 12.846/2013 e art. 7 da Lei 10.520/2002. CONDUTA: frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório público. DECISÃO: multa administrativa para as empresas PERC CONSTRUÇÔES E INCORPORAÇÔES LTDA-EPP e RRG CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-ME, e publicação extraordinária da decisão condenatória e, para ambas as empresas, impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo prazo de 06 (seis) meses, bem como seu descredenciamento do SICAF e de outras sistemas de cadastra de fornecedores do Estado.

Descrição

Palavras-chave

PERC CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA- EPP, RRG CONSTRUTORA E SERVIÇOS LTDA-ME, 08.729.407/0001-66, 97.544.368/0001-52

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