DECISÃO Nº 010/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 77180640/2017
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Data
2017-08-01
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Editor
SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Resumo
ENQUADRAMENTO: 5º, inciso IV, alíneas ‘’d’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/02.
CONDUTA: apresentar documentos falsificado/adulterado.
DECISÃO: Improcedência dos fatos narrados na Portaria nº 048-S, de 10 de março de 2017.
Descrição
Palavras-chave
Prime Lan - Comércio e Serviços De Informática Ltda - EPP, 12.244.344/0001-25, Improcedência