DECISÃO RECURSAL Nº 001/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 72198583/2015

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Data

2017-02-20

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SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA

Resumo

ENQUADRAMENTO: inciso I do art. 5° da lei federal n° 12.846/2013. CONDUTA: oferecimento de vantagem indevida a agente público com objetivo de se locupletar pela via de aditamento contratual. PENALIDADE: multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.

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Palavras-chave

AUSEC AUTOMAÇÂO E SEGURANÇA LTDA, 05.755.314/0001-80, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO

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