DECISÃO RECURSAL Nº 001/2017 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 72198583/2015
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Data
2017-02-20
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SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA
Resumo
ENQUADRAMENTO: inciso I do art. 5° da lei federal n° 12.846/2013.
CONDUTA: oferecimento de vantagem indevida a agente público com objetivo de se locupletar pela via de aditamento contratual.
PENALIDADE: multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Descrição
Palavras-chave
AUSEC AUTOMAÇÂO E SEGURANÇA LTDA, 05.755.314/0001-80, PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO