DECISÃO RECURSAL Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 82489122/2018
dc.contributor.author | SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA | |
dc.date.accessioned | 2024-11-29T17:24:01Z | |
dc.date.available | 2024-11-29T17:24:01Z | |
dc.date.issued | 2022-08-10 | |
dc.description.abstract | ENQUADRAMENTO: - VILA COMERCIAL LTDA - ME: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; - HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - ME: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; - VITORIAFARMA LTDA: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; - COMERCIAL ANAZUS EIRELI: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002. CONDUTAS: fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; (artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013) e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico (artigo 7º da Lei nº 10.520/2002). DECISÃO: - Condenação da empresa VILA COMERCIAL LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Condenação da empresa HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - ME ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Condenação da empresa VITORIAFARMA LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Condenação da empresa COMERCIAL ANAZUS EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 06 (seis) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013. | |
dc.identifier.uri | https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/121 | |
dc.subject | VILA COMERCIAL LTDA | |
dc.subject | HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS | |
dc.subject | VITORIAFARMA LTDA | |
dc.subject | COMERCIAL ANAZUS EIRELI | |
dc.subject | 39.405.774/0001-38 | |
dc.subject | 26.364.969/0001-35 | |
dc.subject | 09.031.497/0001-80 | |
dc.subject | 36.396.059/0001-98 | |
dc.title | DECISÃO RECURSAL Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 82489122/2018 | |
dc.type | Outro |
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