DECISÃO RECURSAL Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 82489122/2018

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-11-29T17:24:01Z
dc.date.available2024-11-29T17:24:01Z
dc.date.issued2022-08-10
dc.description.abstractENQUADRAMENTO: - VILA COMERCIAL LTDA - ME: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; - HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - ME: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; - VITORIAFARMA LTDA: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; - COMERCIAL ANAZUS EIRELI: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002. CONDUTAS: fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; (artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013) e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico (artigo 7º da Lei nº 10.520/2002). DECISÃO: - Condenação da empresa VILA COMERCIAL LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Condenação da empresa HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - ME ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Condenação da empresa VITORIAFARMA LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Condenação da empresa COMERCIAL ANAZUS EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 06 (seis) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/121
dc.subjectVILA COMERCIAL LTDA
dc.subjectHOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS
dc.subjectVITORIAFARMA LTDA
dc.subjectCOMERCIAL ANAZUS EIRELI
dc.subject39.405.774/0001-38
dc.subject26.364.969/0001-35
dc.subject09.031.497/0001-80
dc.subject36.396.059/0001-98
dc.titleDECISÃO RECURSAL Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 82489122/2018
dc.typeOutro

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