DECISÃO RECURSAL Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 82489122/2018

Nenhuma Miniatura disponível

Data

2022-08-10

Autores

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Resumo

ENQUADRAMENTO: - VILA COMERCIAL LTDA - ME: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; - HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - ME: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; - VITORIAFARMA LTDA: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002; - COMERCIAL ANAZUS EIRELI: artigo 5º, inciso IV, alínea “a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e art. 7º da Lei nº 10.520/2002. CONDUTAS: fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público; (artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013) e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico (artigo 7º da Lei nº 10.520/2002). DECISÃO: - Condenação da empresa VILA COMERCIAL LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 01 (um) ano e 06 (seis) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Condenação da empresa HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS - ME ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Condenação da empresa VITORIAFARMA LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 12 (doze) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Condenação da empresa COMERCIAL ANAZUS EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e à pena de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 06 (seis) meses; e absolvição das imputações lastreadas no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei nº 12.846/2013.

Descrição

Palavras-chave

VILA COMERCIAL LTDA, HOSPITALARES DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E CORRELATOS, VITORIAFARMA LTDA, COMERCIAL ANAZUS EIRELI, 39.405.774/0001-38, 26.364.969/0001-35, 09.031.497/0001-80, 36.396.059/0001-98

Citação