DECISÃO RECURSAL Nº 001/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 74470574/2016
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Data
2021-03-08
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Resumo
ENQUADRAMENTO: Condenação das Empresas como incursas nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002.
CONDUTA: Frustrar e fraudar mediante conluio, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregões eletrônicos.
DECIDE: Nos termos proferido no voto do Relator, os membros aptos decidiram por conhecer, por unanimidade, os recursos e CONCEDER-LHES PARCIAL PROVIMENTO, a fim de REFORMAR a r. decisão prolatada pelo e. Secretário de Estado de Controle e Transparência para, mantendo a condenação das recorrentes como incursas nos atos lesivos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, redimensionar as multas administrativas aplicadas, para as empresas HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA e SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP (antiga COMERCIAL GUANABARA LTDA - EPP), mantidas, contudo, as demais sanções arbitradas em primeira instância administrativa (publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, a nível nacional - União, Estados, Distrito Federal e Municípios -, pelo prazo de dez meses).
Descrição
Palavras-chave
HOSPIDROGAS COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, SEMEAR DISTRIBUIDORA EIRELI – EPP, COMERCIAL GUANABARA LTDA - EPP, 35.997.345/0001-46, 10.269.296/0001- 02