DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 6067.2018/0015087-5
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2019-12-20
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
Decisão Administrativa resultando na CONDENAÇÃO das pessoas jurídicas VIAVEL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES VISUAIS, CNPJ/MF nº 13.659.947/0001-50 E TOTEN INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ/MF nº 15.315.346/0001-56, foram condenadas às seguintes sanções: aplicação de multas administrativa correspondentes, para cada uma delas, a R$ 6.946,79 (seis mil, novecentos e quarenta e seis reais e setenta e nove centavos), com fundamento no artigo 6º, caput, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, §1º, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014, em razão da prática de condutas tipificadas pelo artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013 (ii) bem como PUBLICAÇÃO EXTRAORDINÁRIA DA DECISÃO CONDENATÓRIA, na forma de extrato de sentença, às expensas das pessoas jurídicas condenadas, com fundamento no artigo 6º, caput, inciso II e § 5º, da Lei Federal nº12.846/2013 e no artigo 17, parágrafo único combinado com o artigo 23, ambos do Decreto Municipal nº55.107/2014, em virtude da incursão das referidas pessoas jurídicas infratoras em prática constitutiva de ato lesivo à Administração Pública Paulistana, tipificada no artigo 5º, inciso IV, alínea "a" da Lei. A condenação decorre da prática de atos contra a Administração Pública Municipal de São Paulo, previstos na Lei Federal nº12.846/2013 - LEI ANTICORRUPÇÃO, em razão de referidas pessoas jurídicas terem fraudado o caráter competitivo de procedimento licitatório realizado na Secretaria Municipal da Pessoa com Deficiência.
Descrição
Palavras-chave
VIAVEL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES VISUAIS, 13.659.947/0001-50, TOTEN INFORMÁTICA EIRELI, 15.315.346/0001-56