DECISÃO RECURSAL Nº 005/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 86002422/2019
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Data
2023-06-02
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Resumo
ENQUADRAMENTO: Condenação das Empresas como incursas nos ilícitos administrativos tipificados nos art. 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/13 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02.
CONDUTA: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico
DECIDE: Nos termos proferidos no voto do Relator, pela unanimidade dos membros presentes aptos a votar, o colegiado deliberou, por conhecer os recursos interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume as penalidades administrativas inicialmente imposta às empresas OSIRIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP - pagamento de multa administrativa, sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMETO E ESCRITÓRIOS LTDA - ME - pagamento de multa administrativa, sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses e publicação extraordinária da decisão condenatória.
Descrição
Palavras-chave
OSIRIS COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - EPP, LUXOR COMÉRCIO E SERVIÇOS DE EQUIPAMETO E ESCRITÓRIOS LTDA - ME, E ESCOTA ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE ESCRITÓRIO - ME, 05.388.792/0001-37, 39.224.738/0001-78, 08.628.330/0001-38