DECISÃO RECURSAL Nº 002/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 82199701/2018

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Data

2023-05-10

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Resumo

ENQUADRAMENTO: Condenação da Empresa MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI como incursa no ilícito administrativo tipificado no artigo 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 12.846/2013 e no artigo 7º da Lei Federal Nº 10.520/2002, e a Empresa CONTATOS SERVIÇOS LTDA como incursa no ilícito administrativo tipificado no artigo 5º, inciso II da Lei nº 12.846/2013. CONDUTAS: Fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público e subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013. DECIDE: Nos termos proferidos no voto da Relator, pela unanimidade dos membros presentes aptos a votar, o colegiado deliberou pelo conhecimento dos recursos e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo incólume as penalidades administrativas inicialmente imposta às empresas MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI - pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias - e CONTATOS SERVIÇOS LTDA - pagamento de multa administrativa, e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.

Descrição

Palavras-chave

MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI, CONTATOS SERVIÇOS LTDA, CENTRO EDUCACIONAL CHARLES DARWIN LTDA, 23.791.227/0001-06, 31.300.883/0001-00, 36.049.104/0001-00

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