DECISÃO RECURSAL Nº 002/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 77537700/2017

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Data

2020-12-28

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Resumo

ENQUADRAMENTO: artigo 5º, inciso IV, alínea ‘’a’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. CONDUTA: frustrar e fraudar, mediante conluio, o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregões eletrônicos. DECISÃO: condenação ao pagamento de multas administrativas para as empresas JARDIM COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - ME, JP COMERCIAL FORNECEDORA E SERVIÇOS LTDA - ME, COMERCIAL DUCATO LTDA - ME, ZAP SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA - ME; publicação extraordinária do extrato da decisão condenatória para as quatro empresas; e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta, em nível nacional (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), pelos prazos de 09 (nove) meses para a pessoa jurídica JARDIM COMERCIO & SERVIÇOS LTDA - ME e de 06 (seis) meses para as empresas JP COMERCIAL FORNECEDORA E SERVIÇOS LTDA - ME; a COMERCIAL DUCATO LTDA - ME; e a ZAP SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA - ME. Absolvição das imputações dos atos lesivos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.

Descrição

Palavras-chave

JARDIM COMERCIO & SERVIÇOS LTDA-ME, JP COMERCIAL FORNECEDORA E SERVIÇOS LTDA - ME, COMERCIAL DUCATO LTDA - ME, ZAP SERVIÇOS E CONSERVAÇÃO LTDA - ME, 08.722.213/0001- 39, 10.906.855/0001- 30, 11.897.085/0001-79, 14.145.704/0001-67

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