DECISÃO RECURSAL Nº 006/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 77218086/2017

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2019-10-11

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Resumo

CONDUTA: comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados, fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente e, comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos. ENQUADRAMENTO: art. 5º, incisos III e IV, alíneas “d” da Lei Federal nº 12.846/2013 e suspensão temporária de participação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 2 (dois) anos, nos termos do inciso III, do Art. 87 da Lei 8.666/93 (MULTISERVICE) e artigo 5º, incisos II (as demais empresas), da Lei Federal nº 12.846/2013 (“Lei Anticorrupção Empresarial”). DECIDE: Nos termos proferidos nos votos do Relator, os membros aptos decidiram por conhecer dos recursos interpostos pelas empresas Multiservice Empreendimentos e Participações LTDA, Norte Eventos S/S LTDA., Extrema Eventos LTDA., Restaurante Ponto do Criador e, no mérito, negar-lhes provimento, mantendo-se incólume a decisão condenatória ora aplicada. Quanto ao recurso interposto pela empresa Milanez & Milaneze S/A., os membros aptos decidiram por conhecer do recurso e, no mérito, conceder parcial provimento, reformando a decisão ora proferida, absolvendo a referida empresa das imputações aplicadas, afastando, por conseguinte, as penalidades originalmente aplicadas.

Descrição

Palavras-chave

MULTISERVICE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, NORTE EVENTOS S/S LTDA, EXTREMA EVENTOS LTDA, RESTAURANTE PONTO DO CRIADOR, MILANEZ & MILANEZE S/A., 01.552.979/0001- 73, 05.887.094/0001- 86, 05.669.475/0001-99, 4.355.831/0001-37, 32.403.065/0001-74

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