(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, 2017-02-20)
ENQUADRAMENTO: inciso I do art. 5° da lei federal n° 12.846/2013.
CONDUTA: oferecimento de vantagem indevida a agente público com objetivo de se locupletar pela via de aditamento contratual.
PENALIDADE: multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.