(SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARENCIA, 2017-06-08)
ENQUADRAMENTO: artigo 5°, inciso IV, alíneas "b", da Lei Federal n° 12.846/2013.
CONDUTA: entregar mercadoria falsificada/adulterada.
PENALIDADE: multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.