(2018-12-07) SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
CONDUTA: apresentar documento falso.
ENQUADRAMENTO: art. 5º, inciso IV, alínea “d”, da lei nº 12.846/2013.
DECIDE: Nos termos do voto proferido pelo Relator, os membros aptos decidem por conhecer o recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo as sanções impostas de multa administrativa e publicação extraordinária da decisão condenatória.