Responsabilização Administrativa e Lei Anticorrupção
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Navegando Responsabilização Administrativa e Lei Anticorrupção por Autor "CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO"
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Item PROCESSO 6067.2019/0026260-8(0024-12-23) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOProcesso Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Apontamento de indícios pela Sindicância SEI nº 6067.2018/0018665-9 de violação ao artigo 5º, inciso IV, alíneas “a”, “d” e "g", da Lei Federal nº 12.846/2013 - Subsunção ao tipo previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, para os ns de responsabilização objetiva preconizada pelo artigo 2º da Lei Anticorrupção em face da pessoa jurídica infratora - Conrmação da presença de vários elementos probatórios raticadores da perpetração da ilicitude - Propostas sancionatórias consistentes na aplicação à pessoa jurídica CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.522.512/0001-02, de multa no valor de R$ 24.432.985,01 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo), correspondente à vantagem auferida (mínimo legal) e, aproximadamente, a % do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea “a” da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § 1º, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014.Item PROCESSO 6067.2019/0026442-2(0006-08-25) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO EM DESFAVOR DA PESSOA JURÍDICA TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LIMITADA, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 69.048.254/0001-86. RELATÓRIO DE AUDITORIA REFERENTE À ORDEM DE SERVIÇO N. 58/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2017-0.011.994-6. SINDICÂNCIA N. 6067.2018/0017076-0. APONTAMENTO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES À LEI FEDERAL N. 12.846/2013, MATERIALIZADAS EM FRAUDE À LICITAÇÃO E AO CONTRATO DELA DECORRENTE. ATO LESIVO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATENTATÓRIO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONJUNTURA QUE SE AMOLDARIA AO QUANTO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO IV, ALÍNEA "D" DA LEI FEDERAL N. 12.846/2013. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA QUANTO AOS ATOS LESIVOS. ELEMENTOS DO TIPO ABSTRATAMENTE PREVISTO NA LEI ANTICORRUPÇÃO QUE NÃO FORAM MATERIALMENTE SUBSUMIDOS NOS FATOS VERIFICADOS E PROVAS COLHIDAS NO CASO CONCRETO. INFRAÇÃO CONFIGURADA QUANTO AOS ILÍCITOS CONTRATUAIS. PROPOSTA DE ABSOLVIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PELA LEI N.12.846/2013 E PROPOSTA DE CONDENAÇÃO PELA LEI N. 8.666/1993 E LEI N. 10.520/2002.Item PROCESSO 6067.2020/0005042-4(0019-12-27) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOProcesso Administravo para Apuração de Responsabilidade Administrava de Pessoa Jurídica (PAR) foi instaurado pela Portaria nº 102/2020/CGM-G, publicada no Diário da Cidade de São Paulo de 20 de junho e de 10 de julho de 2020 (docs. SEI 030073757 e 030789189), alterada pelas Portarias nº 12/2024/CGM-G (doc. SEI 100782931), nº 46/2024/CGM-G (doc. SEI 111085949) e nº 55/2024/CGM-G (doc. SEI 112058984), contra a pessoa jurídica FM RODRIGUES & CIA. LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 48.893.226/0001-95, em razão da práca de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso I e inciso IV, alíneas "a" e "d", da Lei Federal nº 12.846/2013. Foi determinada, ainda, a apuração conjunta de responsabilidade por infração administrava pificada na Lei Federal nº 11.079/2004 e, subsidiariamente, nas Leis Federais nº 8.987/1995 e nº 8.666/1993, conforme previsto no argo 3º, § 7º, do Decreto 55.107/2014, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Municipal nº 57.137/2016.Item PROCESSO 6067.2020/0005536-1(0025-05-07) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOProcesso Administrativo para Apuração de Responsabilidade Administrativa de Pessoa Jurídica (PAR) foi instaurado pela Portaria nº 79/2020/CGM-G (027597026) e modificada pelas Portarias n. 110/2021/CGM-G (047568575), n. 28/2023/CGM-G (083777017) e n. 59/2023/CGM-G (095424666) publicadas, respectivamente, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 5/6/2020, página 12 (029575650), 9/7/2021, pág. 21 (048393241), 30/5/2023, pág. 49 (084141170) e 21/12/2023, pág. 60 (095668301), cuja origem decorreu da Sindicância processada nos autos físicos n. 2018-0.025.903-0 (026801823,026802153,026802547,026802969,e027153788), contra as pessoas jurídicas PET CENTER MARGINAL LIMITADAePET CENTER COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A., inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob os números04.946.399/0001-59 e 18.328.118/0001-09 respectivamente, pela possívelprática de atos lesivos previstos no artigo 5º, incisos V, da Lei Federal nº 12.846/2013, uma vez que a referida sindicância apontou para a existência de indícios de intervenção e interferência por parte da PETZ nas atividades de fiscalização de agentes públicos municipais, em especial ao apresentar documentos com informações divergentes da realidade fática quando da aprovação deAuto de Licença de Funcionamento (PA n. 2018-0.110.656-4 em 21/12/2018, fls. 322/324 do doc. SEI 026802547).Item Processo nº 6067.2019/0026268-3(0025-07-21) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOProcesso Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Apontamento de indícios pela Sindicância SEI nº 6067.2018/0018665-9 de violação ao artigo 5º, inciso IV, alíneas “a”, “d” e "g", da Lei Federal nº 12.846/2013 - Subsunção ao tipo previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, para os fins de responsabilização objetiva preconizada pelo artigo 2º da Lei Anticorrupção em face da pessoa jurídica infratora - Confirmação da presença de vários elementos probatórios ratificadores da perpetração da ilicitude - Propostas sancionatórias consistentes na aplicação à pessoa jurídica SERVENG CIVILSAN SA EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA, inscrita no CNPJ sob o n° 48.540.421/0001-31, de multa no valor de R$ 2.240.175,23 (dois milhões, duzentos e quarenta mil cento e setenta e cinco reais e vinte e três centavos), correspondente a % do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, e publicação extraordinária da decisão condenatória, em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea “a” da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento no artigo 6º, incisos I e II, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § 1º, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014.Item Processo: 6067.2020/0003698-7(2024-12-16) CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULOPROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO EM DESFAVOR DA PESSOA JURÍDICA TRAJETO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LIMITADA, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA SOB O NÚMERO 69.048.254/0001-86. RELATÓRIO DE AUDITORIA REFERENTE À ORDEM DE SERVIÇO N. 58/2016. PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 2017-0.011.994-6. SINDICÂNCIA N. 6067.2018/0017076-0. APONTAMENTO DE POSSÍVEIS INFRAÇÕES À LEI FEDERAL N. 12.846/2013, MATERIALIZADAS EM FRAUDE À LICITAÇÃO E AO CONTRATO DELA DECORRENTE. ATO LESIVO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ATENTATÓRIO AO PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO E AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONJUNTURA QUE SE AMOLDARIA AO QUANTO PREVISTO NO ARTIGO 5º, INCISO IV, ALÍNEA "D" DA LEI FEDERAL N. 12.846/2013. INFRAÇÃO NÃO CONFIGURADA QUANTO AOS ATOS LESIVOS. ELEMENTOS DO TIPO ABSTRATAMENTE PREVISTO NA LEI ANTICORRUPÇÃO QUE NÃO FORAM MATERIALMENTE SUBSUMIDOS NOS FATOS VERIFICADOS E PROVAS COLHIDAS NO CASO CONCRETO. INFRAÇÃO CONFIGURADA QUANTO AOS ILÍCITOS CONTRATUAIS. PROPOSTA DE ABSOLVIÇÃO DA PESSOA JURÍDICA PELA LEI N.12.846/2013 E PROPOSTA DE CONDENAÇÃO PELA LEI N. 8.666/1993 E LEI N. 10.520/2002.