PROCESSO 6067.2019/0026260-8

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Data

0024-12-23

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Resumo

Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Jurídica. Apontamento de indícios pela Sindicância SEI nº 6067.2018/0018665-9 de violação ao artigo 5º, inciso IV, alíneas “a”, “d” e "g", da Lei Federal nº 12.846/2013 - Subsunção ao tipo previsto no artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, para os ns de responsabilização objetiva preconizada pelo artigo 2º da Lei Anticorrupção em face da pessoa jurídica infratora - Conrmação da presença de vários elementos probatórios raticadores da perpetração da ilicitude - Propostas sancionatórias consistentes na aplicação à pessoa jurídica CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO CAMARGO CORREA S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 61.522.512/0001-02, de multa no valor de R$ 24.432.985,01 (vinte e quatro milhões, quatrocentos e trinta e dois mil novecentos e oitenta e cinco reais e um centavo), correspondente à vantagem auferida (mínimo legal) e, aproximadamente, a % do faturamento bruto da empresa no exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, em razão da prática de ato lesivo previsto no art. 5º, inciso IV, alínea “a” da Lei Federal nº 12.846/2013, com fundamento no artigo 6º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846/2013 e nos artigos 21 e 22, § 1º, ambos do Decreto Municipal nº 55.107/2014.

Descrição

Palavras-chave

Condtua: razão das conclusões da Sindicância SEI nº 6067.2018/0018665-9 que apontaram possíveis práticas de atos lesivos à administração pública previstos na Lei Federal nº 12.846/2013, denominada Lei Anticorrupção, em seu artigo 5º, IV, alíneas “a” “d” e “g”, relacionados a condutas anticompetitivas, fraude em licitações e sobrepreço no Contrato nº 014/SIURB/2012.

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