DECISÃO RECURSAL Nº 007/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 73851116/2016
dc.contributor.author | SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA | |
dc.date.accessioned | 2024-11-27T16:55:10Z | |
dc.date.available | 2024-11-27T16:55:10Z | |
dc.date.issued | 2018-09-19 | |
dc.description.abstract | CONDUTA: criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica com o objetivo de burlar o cumprimento de sanção administrativa imposta pelo Departamento Estadual de Transito do Espírito Santo - DETRAN/ES ENQUADRAMENTO: artigo 5º, inciso IV, alínea ‘’e’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 DECIDE: Nos termos do voto proferido pelo Relator, os membros aptos decidem por conhecer o recurso e, no mérito, anegar-lhe provimento, mantendo as sanções impostas de multa administrativa paras as empresas CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MIRANDA LTDA - ME e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRACAR LARANJEIRAS LTDA, além da publicação extraordinária da decisão condenatória. | |
dc.identifier.uri | https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/97 | |
dc.subject | CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MIRANDA LTDA | |
dc.subject | CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRACAR LARANJEIRAS LTDA | |
dc.subject | 09.153.310/0001-10 | |
dc.subject | 21.504.073/0001-90 | |
dc.title | DECISÃO RECURSAL Nº 007/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 73851116/2016 | |
dc.type | Outro |
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