DECISÃO RECURSAL Nº 007/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 73851116/2016

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-11-27T16:55:10Z
dc.date.available2024-11-27T16:55:10Z
dc.date.issued2018-09-19
dc.description.abstractCONDUTA: criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica com o objetivo de burlar o cumprimento de sanção administrativa imposta pelo Departamento Estadual de Transito do Espírito Santo - DETRAN/ES ENQUADRAMENTO: artigo 5º, inciso IV, alínea ‘’e’’, da Lei Federal nº 12.846/2013 DECIDE: Nos termos do voto proferido pelo Relator, os membros aptos decidem por conhecer o recurso e, no mérito, anegar-lhe provimento, mantendo as sanções impostas de multa administrativa paras as empresas CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MIRANDA LTDA - ME e CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRACAR LARANJEIRAS LTDA, além da publicação extraordinária da decisão condenatória.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/97
dc.subjectCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES MIRANDA LTDA
dc.subjectCENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES SERRACAR LARANJEIRAS LTDA
dc.subject09.153.310/0001-10
dc.subject21.504.073/0001-90
dc.titleDECISÃO RECURSAL Nº 007/2018 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 73851116/2016
dc.typeOutro

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