DECISÃO RECURSAL Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 84852526/2019

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-12-02T16:46:27Z
dc.date.available2024-12-02T16:46:27Z
dc.date.issued2022-08-10
dc.description.abstractENQUADRAMENTO: - CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI - ME: artigo 5º, inciso IV, alínea “b”, da Lei Federal nº 12.846/2013 e no artigo 87, inciso III c/c artigo 88, inciso II, da Lei nº 8.666/1993; - SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME: artigo 5º, inciso II, da Lei Federal nº 12.846/2013. CONDUTAS: fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público. DECISÃO: - Condenação da empresa CONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 04 (quatro) meses e 24 dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei nº 12.846/2013; - Absolvição da empresa SKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME de todas as imputações relacionadas aos fatos denunciados nas Tomadas de Preços n° 017/2018 e n° 022/2018, realizadas pela SEDU.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/131
dc.subjectCONCEITO EDIFICAÇÕES EIRELI - ME
dc.subjectSKY MOTEL - CARLOS ANTÔNIO COELHO SAMPAIO - ME
dc.subject21.554.838/0001-05
dc.subject05.739.264/0001-85
dc.titleDECISÃO RECURSAL Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 84852526/2019
dc.typeOutro

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