DECISÃO RECURSAL Nº 003/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 83523120/2018
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2023-05-24
Autores
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Resumo
ENQUADRAMENTO: - M3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA: artigo 5º, inciso IV, alínea “a” e “b”, da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; - DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI: artigo 5º, inciso II e IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - RM COMERCIAL SPORTS: artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002; - PORT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA: artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Federal nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CONDUTAS: fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo de procedimento licitatório público, fraudar a realização de ato de procedimento licitatório público, e, subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na Lei Federal nº 12.846/2013.
DECISÃO: - Condenação da empresa M3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 12 (doze) meses; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - Condenação da empresa DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI ao pagamento de multa administrativa e, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória; e absolvição das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, do mesmo diploma e no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002; - Condenação da empresa RM COMERCIAL SPORTS ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 12 (doze) meses; e absolvição das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei Anticorrupção Empresarial;
- Condenação da empresa PORT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 07 (sete) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição das imputações dos atos lesivos descritos no artigo 5º, inciso IV, alíneas “b” e “d”, da Lei Anticorrupção Empresarial.
Descrição
Palavras-chave
M3 PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, DINHA CALÇADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS EIRELI, RM COMERCIAL SPORTS, PORT PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, 20.288.629/0001-96, 27.391.093/0001-89, 16.835.397/0001-90, 25.024.486/0001-29