DECISÃO RECURSAL Nº 006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 81470924/2018

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Data

2023-08-25

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SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA

Resumo

ENQUADRAMENTO: Artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico. DECISÃO: - Condenação da empresa GMFS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - Condenação da empresa VIAFOR VEÍCULOS LTDA ao pagamento de multa administrativa , à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.

Descrição

Palavras-chave

GMFS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, VIAFOR VEÍCULOS LTDA, FRANCO VEÍCULOS LTDA, 25.217.002/0001-68, 31.791.890/0001-20

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