DECISÃO RECURSAL Nº 006/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 81470924/2018
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Data
2023-08-25
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SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
Resumo
ENQUADRAMENTO: Artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico.
DECISÃO: - Condenação da empresa GMFS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - Condenação da empresa VIAFOR VEÍCULOS LTDA ao pagamento de multa administrativa , à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.
Descrição
Palavras-chave
GMFS COMERCIO DE VEÍCULOS LTDA, VIAFOR VEÍCULOS LTDA, FRANCO VEÍCULOS LTDA, 25.217.002/0001-68, 31.791.890/0001-20