DECISÃO RECURSAL Nº 004/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2019-GQCDL
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Data
2023-06-19
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Resumo
ENQUADRAMENTO: Condenação da Empresa MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI e OFFICE TECH TECNOLOGIA LTDA como incursas nos ilícitos administrativos tipificados no artigo 5º, inciso IV, alíneas “d” e “e”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CONDUTA: Fraudar contrato decorrente de licitação pública, criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para participar de licitação pública ou para celebrar contrato administrativo, e, não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
DECIDE: Nos termos proferidos no voto da Relatora, pela unanimidade dos membros presentes aptos a votar, o colegiado deliberou, pelo conhecimento do recurso, e por negar-lhe provimento, mantendo incólume as penalidades administrativas inicialmente imposta às empresas MIL PRINT INFORMÁTICA EIRELI – pagamento de multa administrativa, publicação extraordinária da decisão condenatória e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 18 (dezoito) meses - e OFFICE TECH TECNOLOGIA LTDA – pagamento de multa administrativa, publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 18 (dezoito) meses.
Descrição
Palavras-chave
MIL PRINT INFORMÁTICA EIREL, OFFICE TECH TECNOLOGIA LTDA, MS INFORMÁTICA EIRELI, 10.508.381/0001-78, 23.791.227/0001-06, 07.366.769/0001-77