DECISÃO Nº 014/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-PB5L7
Nenhuma Miniatura disponível
Data
2024-12-12
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Resumo
ENQUADRAMENTOS: NEURAL EMPREENDIMENTOS EIRELI – (antiga Tantum Prestação de Serviços e Empreendimentos Eireli) - artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei n° 12.846/2013 e art. 87, III da Lei n° 8.666/1993.
FORTE AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (antiga Forte Construções e Serviços Ltda – EPP) – artigo 5°, inciso II, da Lei n° 12.846/2013.
CONDUTAS: NEURAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público;
FORTE AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei;
DECISÃO: NEURAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - Condenação da empresa NEURAL
EMPREENDIMENTOS EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória em Jornal A Gazeta ou A Tribuna; Sítio Eletrônico da empresa e Edital afixado no próprio
estabelecimento, conforme art. 49 do Decreto n° 5569-R/2023 e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias;
FORTE AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - Condenação da empresa FORTE AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.
Descrição
Palavras-chave
NEURAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, Tantum Prestação de Serviços e Empreendimentos Eireli, 29.202.951/0001-25, FORTE AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA, Forte Construções e Serviços Ltda – EPP, 11.563.274/0001-05