DECISÃO Nº 014/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-PB5L7

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Data

2024-12-12

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Resumo

ENQUADRAMENTOS: NEURAL EMPREENDIMENTOS EIRELI – (antiga Tantum Prestação de Serviços e Empreendimentos Eireli) - artigo 5°, inciso IV, alínea “b”, da Lei n° 12.846/2013 e art. 87, III da Lei n° 8.666/1993. FORTE AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA (antiga Forte Construções e Serviços Ltda – EPP) – artigo 5°, inciso II, da Lei n° 12.846/2013. CONDUTAS: NEURAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório público; FORTE AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; DECISÃO: NEURAL EMPREENDIMENTOS EIRELI - Condenação da empresa NEURAL EMPREENDIMENTOS EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória em Jornal A Gazeta ou A Tribuna; Sítio Eletrônico da empresa e Edital afixado no próprio estabelecimento, conforme art. 49 do Decreto n° 5569-R/2023 e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias; FORTE AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA - Condenação da empresa FORTE AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA ao pagamento de multa administrativa e à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória.

Descrição

Palavras-chave

NEURAL EMPREENDIMENTOS EIRELI, Tantum Prestação de Serviços e Empreendimentos Eireli, 29.202.951/0001-25, FORTE AMBIENTAL E EMPREENDIMENTOS LTDA, Forte Construções e Serviços Ltda – EPP, 11.563.274/0001-05

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