DECISÃO Nº 008/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 86001949/2019
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Data
2022-12-28
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Resumo
ENQUADRAMENTO: ARTEFATOS JULIANE LTDA - artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. PASFIL ARTEFATOS DE COURO LTDA - artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico.
DECISÃO: - Condenação da empresa ARTEFATOS JULIANE
LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013; - Condenação da empresa PASFIL ARTEFATOS DE COURO LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de
publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 10 (dez) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.
Descrição
Palavras-chave
ARTEFATOS JULIANE LTDA, 09.263.905/0001-29, PASFIL ARTEFATOS DE COURO LTDA, 19.883.198/0001-27