DECISÃO RECURSAL Nº 007/2023 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 85893900/2019
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Data
2023-08-25
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Resumo
ENQUADRAMENTO: Artigo 5º, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 12.846/2013 e artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.
CONDUTAS: Fraudar o caráter competitivo de procedimentos licitatórios públicos e comportar-se de modo inidôneo em pregão eletrônico.
DECISÃO: - Condenação da empresa CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 16 (dezesseis) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013;
- Condenação da empresa KYLIMEDI MATERIAL MEDICO EIRELI ao pagamento de multa administrativa, à sanção de publicação extraordinária da decisão condenatória e ao impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública Estadual (Direta e Indireta) pelo prazo de 16 (dezesseis) meses e 15 (quinze) dias; e absolvição da imputação lastreada no artigo 5º, inciso IV, alínea “d”, da Lei Federal nº 12.846/2013.
Descrição
Palavras-chave
CIRURGICA MOSQUEIRA LTDA, KYLIMEDI MATERIAL MEDICO LTDA, 03.696.880/0001-70, 07.079.067/0001-02