DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 6067.2020/0007107-3
dc.contributor.author | CONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO | |
dc.date.accessioned | 2024-12-19T13:43:41Z | |
dc.date.available | 2024-12-19T13:43:41Z | |
dc.date.issued | 2022-01-31 | |
dc.description.abstract | Decisão Administrativa resultando na ABSOLVIÇÃO da pessoa jurídica CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS - CBKI, inscrita no CNPJ n° 01.244.377/0001-59, entendo que não resta configurada a infração tipificada no art. 5°, inciso IV, alínea "d", da Lei Federal n° 12.846/2013, pela prática de ato lesivo à administração Pública, tipificada no art. 5º, inciso I, da Lei Federal nº 12.846 de 2013. | |
dc.identifier.uri | https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/186 | |
dc.subject | CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE KARATÊ INTERESTILOS - CBKI | |
dc.subject | 01.244.377/0001-59 | |
dc.subject | ABSOLVIÇÃO | |
dc.title | DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 6067.2020/0007107-3 | |
dc.type | Outro |
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- Decisão do Processo Administrativo de Responsabilização de Pessoa Juridica nº 6067.20200007107-3.pdf
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