DECISÃO Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-8JDBN

dc.contributor.authorSECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA
dc.date.accessioned2024-12-03T17:08:22Z
dc.date.available2024-12-03T17:08:22Z
dc.date.issued2022-12-07
dc.description.abstractENQUADRAMENTO: - Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública. DECISÃO: - Absolvição do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso I, e, no art. 5º. inciso IV, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 12.846/2013;
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/151
dc.subjectSindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo
dc.subjectSINDEPES
dc.subject39.795.125/0001-90
dc.subjectAbsolvição
dc.titleDECISÃO Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-8JDBN
dc.typeOutro

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Decisão nº 002.2022 - Processo Administrativo de Responsabilização nº 2021-8JDBN.pdf
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