DECISÃO Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-8JDBN
dc.contributor.author | SECRETARIA DE ESTADO DE CONTROLE E TRANSPARÊNCIA | |
dc.date.accessioned | 2024-12-03T17:08:22Z | |
dc.date.available | 2024-12-03T17:08:22Z | |
dc.date.issued | 2022-12-07 | |
dc.description.abstract | ENQUADRAMENTO: - Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações. CONDUTAS: Fraudar contrato de credenciamento celebrado com a Administração Pública. DECISÃO: - Absolvição do Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo – SINDEPES: absolvida de todas as imputações das imputações lastreada no artigo 5º, inciso I, e, no art. 5º. inciso IV, alínea “d”, ambos da Lei Federal nº 12.846/2013; | |
dc.identifier.uri | https://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/151 | |
dc.subject | Sindicato dos Delegados de Polícia do Estado do Espírito Santo | |
dc.subject | SINDEPES | |
dc.subject | 39.795.125/0001-90 | |
dc.subject | Absolvição | |
dc.title | DECISÃO Nº 002/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2021-8JDBN | |
dc.type | Outro |
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