DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 6067.2019/0009089-0

dc.contributor.authorCONTROLADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
dc.date.accessioned2024-12-19T13:16:26Z
dc.date.available2024-12-19T13:16:26Z
dc.date.issued2020-10-26
dc.description.abstractDecisão Administrativa resultando em não condenar pelo disposto no artigo 6°, parágrafo único, do Decreto 57263/2016, e, nos termos do artigo 6º, da Lei Federal nº 12.846/2013, combinado com o artigo 13 do Decreto Municipal nº 55.107/2014, DEIXO de responsabilizar a pessoa jurídica FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP, CNPJ/MF nº 15.913.253/0001-23, quanto às penalidades administravas previstas na Lei Anticorrupção (Lei Federal nº 12.846/2013), por ilegalidade passiva, visto tratar-se de pessoa jurídica de direito público, integrante da Administração Municipal Indireta, na conformidade do artigo 80 da Lei Orgânica do Município de São Paulo e, como tal e na condição de vítima de atos ilícitos praticados por terceiros, não deve figurar no polo passivo do Processo de Apuração de Responsabilidade.
dc.identifier.urihttps://bancodoconhecimentoconaci.org.br/handle/123456789/181
dc.subjectFUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE SÃO PAULO - FTMSP
dc.subject15.913.253/0001-23
dc.titleDECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA Nº 6067.2019/0009089-0
dc.typeOutro

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