DECISÃO Nº 010/2024 - PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO Nº 2022-HMN17

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2024-12-12

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ENQUADRAMENTO: ALIMENTARES REFEIÇÕES LTDA (CNPJ Nº 14.086.728/0001-92) e SABOR ORIGINAL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ Nº 32.441.297/0001-17) - Absolvidas do art. 5º, incisos, II, III, IV, alíneas ‘d’ e V da Lei Federal nº 12.846/2013, e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002. CONDUTAS: Comprovadamente, financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei; Comprovadamente, utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular seus reais interesses ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados; Fraudar licitação pública ou contrato dela decorrente; Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito das agências reguladoras e dos órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional. DECISÃO: Absolvição das pessoas jurídicas ALIMENTARES REFEIÇÕES LTDA (CNPJ Nº 14.086.728/0001-92) e SABOR ORIGINAL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI (CNPJ Nº 32.441.297/0001-17) das imputações constantes na Portaria nº 077-S de 22 de julho de 2022 e referentes aos atos lesivos tipificados nos incisos, II, III, IV, alíneas ‘d’ e V da Lei Federal nº 12.846/2013, e art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002 (vigente à época), conforme art. 1°, parágrafo único, do Decreto 5569-R/2023.

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Palavras-chave

ALIMENTARES REFEIÇÕES LTDA, 14.086.728/0001-92, SABOR ORIGINAL ALIMENTAÇÃO E SERVIÇOS EIRELI, 32.441.297/0001-17

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